Extração Mineral em Caráter Excepcional, Antes da Portaria de Lavra

O QUE É A GUIA DE UTILIZAÇÃO?

A GU está expressamente prevista no art. 22, §2º do Código de Mineração, e no art. 24 do Regulamento do Código de Mineração (Decreto 9.406/2018), tendo seus procedimentos regulamentados pela Portaria 155/2016. Porém, a Resolução nº. 37, de 04/06/2020 alterou alguns dos dispositivos contidos na Portaria, trazendo mudanças significativas.

É o documento que permite, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada para fins de comercialização, antes da outorga da concessão de lavra, mediante prévia autorização da Agência Nacional de Mineração.

QUAIS SUBSTÂNCIAS E LIMITES MÁXIMOS JÁ ESTÃO PREESTABELECIDOS?

A GU é emitida para mais de 60 substâncias específicas como areia, calcário, manganês, ouro, dentre outras. É admitido solicitar extração mineral de mais de uma substância em uma única Guia de Utilização, gerando apenas uma GU abarcando todas as substâncias requisitadas. Essas substâncias e seus respectivos limites de produção anual são predefinidos e estão descritos na tabela abaixo.

Ainda assim, é possível solicitar GU com substâncias não previstas na tabela, ficando a emissão a critério da Diretoria Colegiada da ANM, e pedir limites de produção acima do determinado, porém o servidor responsável pela análise poderá acatar ou sugerir adequação dos valores.

PARA QUAIS FINS POSSO SOLICITAR A GUIA DE UTILIZAÇÃO?

A GU será emitida sob as seguintes condições:

COMO REQUERER A GUIA DE UTILIZAÇÃO?

O requerimento deverá ser instruído com dados preliminares de pesquisa mineral, contendo no mínimo as seguintes informações:

Os dados apresentados devem ser padronizados conforme as normas da ABNT, com escala adequada que permita ao técnico da ANM uma análise detalhada do dados de pesquisa.

Além disso, será preciso apresentar informações com características específicas, sob pena de indeferimento:

Para ter direito a GU é preciso cumprir alguns requisitos:

É NECESSÁRIO OBTER LICENÇA AMBIENTAL?

Sim. A GU será emitida independente da apresentação de licença ambiental, mas sua eficácia e validade ficam condicionadas a obtenção da mesma.

A partir da emissão da GU, o titular terá 10 (dez) dias para apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente, sob pena de cancelamento da Guia.

A realização de lavra sem a devida licença ambiental, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991.

É POSSÍVEL PRORROGAR A GUIA DE UTILIZAÇÃO?

Sim. Para prorrogação da GU o titular deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:

Para evitar que não haja interrupção das atividades de extração, o titular poderá protocolizar o requerimento de prorrogação da GU, instruído com os documentos citados, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente.

Na ausência de decisão sobre o requerimento de prorrogação da GU apresentado na forma do caput, fica implicitamente prorrogada, mantendo-se a continuidade dos trabalhos de extração nas condições fixadas na GU já emitida até o prazo de 1 (um) ano, contado do seu vencimento.

Prospect Mineral
Somos especialistas em pesquisa mineral e apaixonados por educação. Investigamos o potencial da terra antes de qualquer máquina e compartilhamos conhecimento para desmistificar a mineração. Exploramos com responsabilidade, comunicamos com transparência.
Onde estamos:
R. Braz do Amaral, 44A
Centro, Valente – BA.

Para orçamentos, dúvidas e sugestões, entre em contato em algum dos nossos canais ou preencha o formulário abaixo:

Copyright 2025 prospectbrasil.com. Todos os direitos reservados.